quinta-feira, 15 de maio de 2014

Norma ABNT 16.280 sobre obras e Reformas

Síndico e morador devem adequar-se as novas exigências


Para cuidar da segurança e da durabilidade das edificações brasileiras, a ABNT publicou uma nova norma, a 16.280. O regramento começa a valer a partir de 18/04/2014.
Com ele, qualquer alteração feita nas edificações – inclusive as executadas dentro das unidades - deve ser  comunicada e aprovada pelo síndico. A norma vale para condomínios verticais.

Pela lei, pouco muda, uma vez que o síndico já deveria ser avisado sobre reformas e obras dentro do condomínio. Infelizmente não é o que se vê na prática. Em muitos condomínios, os condôminos acreditam que, por se tratar se sua unidade autônoma estão livres para efetuar as alterações que julgarem adequadas para o espaço. Algumas vezes sem se preocupar com o impacto sofrido pelas estruturas.
A ideia da norma é mudar principalmente a cultura de que a contratação de um bom pedreiro não acarreta em maiores problemas para a estrutura do condomínio.


Responsabilidade

A principal mudança é que a partir do dia 18/4/2014 os moradores que forem executar qualquer tipo de intervenção em suas unidades deverão apresentar um projeto assinado por um engenheiro ou arquiteto detalhando o que será feito ali, com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) . Cabe ao síndico autorizar ou não a reforma.
No documento, onde deve constar uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), no caso de um engenheiro ou um RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), expedido por um arquiteto, deve haver um cronograma detalhado do que será feito na obra, o tempo estimado da intervenção, além dos materiais utilizados.
A pergunta que fica, porém, é: o síndico terá condições de julgar se aquela obra, ou projeto, realmente não trarão prejuízos para a coletividade?
Por um lado, a responsabilidade realmente é do profissional que apresenta a ART ou RRT – caso o pior aconteça, ele será responsabilizado na Justiça comum e no seu órgão de classe.  Por outro, esse profissional está sendo contratado para executar um serviço, e a ART pode dizer uma coisa e ser executada outra – e nesse caso, o síndico pode vir a ser responsabilizado por não ter fiscalizado a obra corretamente.
Daí a importância do síndico exigir sempre o projeto com a assinatura do profissional, e fiscalizar, na medida do possível, se a reforma está seguindo o que diz o documento. Dessa forma, o síndico - e a edificação - ficam resguardados.

Custos

Por isso, o ideal é que o condomínio, para se precaver, também conte com um especialista para analisar as obras que serão feitas nas unidades autônomas. Como contratar esse serviço envolveria custos, é importante discutir sobre quem arcará com ele.
Uma assembleia pode debater o tema e deliberar que o morador que estiver tocando uma obra em sua unidade deverá arcar com os custos de uma consultoria independente, escolhida pelo condomínio, para analisar a obra em questão, dando mais transparência e segurança na aprovação das alterações.
Outra opção é que o condomínio arque com o custo, o que poderia elevar um pouco o valor da taxa condominial.
A votação necessária para essa deliberação é a maioria simples dos presentes na assembleia, ou seja, 50% mais um dos condôminos participantes, considerando a fração ideal de cada.
Vale lembrar que esse tipo de parecer pode ser dado por um profissional recomendado pela administradora de condomínio, mas que esse tipo de serviço geralmente não está incluído na taxa mensal cobrada comumente por esse tipo de prestadora de serviço.

Riscos de desabamento

Depois do desabamento de um prédio no Rio de Janeiro, muitos condomínios ficaram preocupados com as condições de suas estruturas.

Para tirar qualquer dúvida sobre o assunto, o ideal é que se aprove em assembleia a visita de um perito para avaliar as mudanças sofridas pela edificação.

Nesse caso, os moradores devem permitir a entrada do especialista em suas casas, para que assim seja possível mapear as alterações já feitas, além de possivelmente corrigi-las.


Áreas comuns

No caso de obras e reformas em áreas comuns do condomínio, a mudança é menos impactante, já que depende apenas do síndico, e este sempre teve que ter em mãos uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para qualquer tipo de obra na edificação.
Fonte: www.sindiconet.com.br

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Nova Regra Para Reformas

ABNT
Norma Técnica 16.280
REFORMAS NAS UNIDADES
Edifícios Residenciais e Comerciais

A ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) publicou uma nova norma que diz respeito a todas as edificações brasileiras. A norma 16 280 entrou em vigor em 18/04/2014. De acordo com ela:

·        Toda alteração estrutural dentro das unidades, como quebra de paredes, troca de pisos, instalação de ar-condicionado ou banheiras, envidraçamento de sacadas, etc., deverá ser comunicada e aprovada pelo síndico.

·        Antes de executar a obra, o morador deve enviar ao síndico uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) assinada por um engenheiro ou arquiteto explicando detalhadamente o que será feito. 

·        Alterações simples como pintura, que não mexam na parte estrutural da edificação, devem ser apenas comunicadas ao síndico.

·        A ideia do novo regramento é preservar a segurança de todos os condôminos, visitantes e funcionários, além de melhorar a durabilidade e a qualidade da edificação.

A WGA Engenharia coloca-se à disposição de Síndicos e Condôminos para prestar assessoria e emissão de laudos técnicos imparciais no Estado do Espírito Santo.

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