quarta-feira, 30 de março de 2016

Sol e ecologia


A produção e o uso da energia são algumas das principais causas da destruição do meio ambiente.
Queima de combustíveis como gás e óleo diesel, acidentes com navios petroleiros e inundações de hidroelétricas são alguns outros exemplos, então, por não ser poluente é que a energia solar tornou-se tão interessante para o meio ambiente.

No Brasil, mais de 70% da energia elétrica é gerada por usinas hidroelétricas, que alagam áreas imensas para construir represas. A água toma conta então de áreas que poderiam ser aproveitadas na agricultura ou pecuária, além de destruírem a fauna e a flora. Porém, pior que as hidroelétricas são as termoelétricas que, junto com a queima de combustíveis em veículos e aquecedores, causam chuva ácida, smog e efeito estufa.

A queima de combustíveis em carros, aquecedores e usinas termoelétricas libera grande quantidade de gases, principalmente o gás carbônico; este e outros gases que ficam acumulados na atmosfera impedem que o planeta perca calor pela radiação infravermelha. 

Assim a Terra vem se tornando uma verdadeira estufa, desertos estão crescendo e são cada vez mais freqüentes as tempestades e inundações, bem como a diminuição acelerada da camada de gelo polar, ocasionando o aumento do nível dos oceanos.

Há uma crença crescente entre alguns cientistas e ecologistas que devido ao aumento do nível dos oceanos, por causa do efeito estufa, cidades inteiras do litoral vão simplesmente desaparecer.

O Brasil tem planejado o incremento da construção de usinas termoelétricas que, como já visto, são altamente poluidoras. Se este horizonte se concretizar poderá haver um aumento da ordem 30% a 40% na emissão de gases causadores de efeito estufa, um verdadeiro desastre ecológico.

A queima de combustíveis também provoca a chuva ácida. Ela se forma quando elementos poluentes reagem com a água e com o oxigênio acima das nuvens. Este fenômeno destrói plantas e animais, provoca erosão e contamina a água potável. Outra consequência da queima de combustíveis é o smog, que é a mistura de fumaça (smoke) e neblina (fog).

Por conta do clima e da topografia, poluentes liberados em grande escala por carros, fábricas, usinas termoelétricas e outros agentes, não se dispersam ficando presos na atmosfera, causando muitos problemas respiratórios em humanos e animais, além de prejudicarem a vegetação.

Já as usinas nucleares, apesar de não emitirem gases poluentes como as termoelétricas, trazem o risco de acidentes, até mesmo um grande desastre com vazamento de radiação atômica, como acontecido na Usina Nuclear de Chernobyl em 26 de abril de 1986, cidade da Ucrania na época sob a jurisdição da extinta União Soviética. 

Mais de 2500 pessoas morreram, 400.000 tiveram de ser removidas só no primeiro ano e mais de dois milhões e meio de hectares de terra não podem mais ser usadas para a agropecuária.

Até o presente ainda não há uma solução segura para todo o lixo radioativo criado pelas usinas nucleares, por isto que países como a Alemanha decidiram abandonar o uso da energia nuclear. 

Claro que não dá para ficar sem energia, por isso mesmo estamos aprendendo a usá-la de forma inteligente, usufruindo de todos os seus benefícios, mas sem desperdício, buscando por fontes de energias alternativas, limpas, como a energia solar e a energia eólica, por exemplo. 

Devido às necessidades atuais de racionalização do consumo de energia, e da própria água, seja por motivo de simples economia, ou por preocupação ambiental, muito se tem falado sobre o uso de energia solar. Os painéis solares já não são tão incomuns, mas uma das formas alternativas de energia mais difundidas, ou mais conhecidas, pela população em geral.

Entretanto, ainda são poucos os que conhecem as formas de aproveitamento da energia solar “direta” (isso porque os ventos, por exemplo, são uma forma indireta de energia solar visto que são originados do aquecimento desigual das massas de ar).

São duas as formas de aproveitamento direto da energia solar:

Energia solar fototérmica. Foto: Manuela Fiebig / Shutterstock.comEnergia fototérmica


Este tipo de energia está relacionado ao aquecimento de líquidos ou gases pela absorção dos raios solares ocasionando seu aquecimento. Geralmente empregada para o aquecimento de água para uso em chuveiros, ou gases para secagem de grãos ou uso em turbinas, esta técnica utiliza um coletor solar que irá captar a energia e um reservatório isolado termicamente onde o líquido ou gás será acondicionado. 
O coletor pode ser classificado em dois tipos, coletor concentrador, que usa dispositivos para concentrar a radiação solar, ou coletor plano, que são as conhecidas placas solares.



Energia fotovoltaica


Energia que visa a conversão da energia solar em energia elétrica através de células fotovoltaicas.

As células fotovoltaicas mais comuns são feitas de silício (que possui características intermediárias entre um condutor e um isolante) que passa por um processo de dopagem para adquirir as características necessárias. Cada célula possui duas camadas de silício. A mais fina, carregada negativamente, quando atingida pelos raios solares tem seus elétrons transferidos para a camada mais grossa, carregada positivamente. 
A energia fotovoltaica está sendo difundida com bastante rapidez pelo Brasil, onde a incidência da luz solar é uma dádiva que perdura quase que de modo perene. 

Residências, fábricas, comércio, escolas, hotéis, hospitais, condomínios residenciais, comerciais e industriais podem usufruir desta modalidade de energia gratuita fornecida pela natureza, proporcionando enorme economia para os usuários, bem como para os governos que diminuem bastante os investimentos no setor que podem ser destinados a outras finalidades básicas da população.

O governo brasileiro, através da ANEEL, vem incentivando a utilização de fontes alternativas e limpas de energia, podendo, ainda o consumidor "vender" às concessionárias de energia elétrica o excedente gerado em suas instalações.

O meio ambiente agradece ao ser humano a descoberta destas alternativas energéticas.

Fontes: Soletrol e Caroline Faria/Info Escola


segunda-feira, 28 de março de 2016

Energia Fotovoltaica - Glossário

Fonte: www.americadosol.org

Sigla em inglês para Building Integrated Photovoltaics, ou Energia Fotovoltaica integrada a Edificações. O termo se refere a tecnologias específicas que podem ser integradas nos edifícios, com freqüência em substituição aos materiais convencionais.

 Célula fotovoltaica

Dispositivo elementar especificamente desenvolvido para realizar a conversão direta da energia solar em energia elétrica.

 Coletor solar

Converte o calor solar em aquecimento, através do aproveitamento da radiação infravermelha.

 Efeito fotovoltaico

Converção direta da energia da luz (espectro visí­vel) em energia elétrica. A célula fotovoltaica é o elemento que realiza esta conversão.

 Feed-in Tariff (FiT)

Uma tarifa Feed-in é uma estrutura para incentivar a adoção de energias renováveis através de legislações. Neste sistema, as concessionárias regionais e nacionais são obrigadas a comprar eletricidade renovável em valores acima do mercado estabelecidos pelo governo.

 Fotovoltaica

O termo ‘Fotovoltaica’ é o casamento de duas palavras: – Foto, que tem sua raiz na língua grega e significa “luz” e – Voltaica, que vem de ‘volt’ que é a unidade para medir o potencial elétrico.

 FRE

Sigla para Fontes Renováveis de Energia.

 Materiais Semi-condutores

São substâncias que, quando aquecidos ou combinados com outros materiais, são capazes de conduzir eletricidade. Semi-condutores em células fotovoltaicas são, por exemplo, o silício, telureto de cádmio (CdTe) e disseleneto de cobre (CIS)

 Módulo fotovoltaico

Unidade básica formada por um conjunto de células solares, interligadas eletricamente e encapsuladas, com o objetivo de gerar energia elétrica.

 Net Metering

Política de incentivo a energia fotovoltaica que permite ao proprietário do sistema jogar na rede elétrica a energia que não é consumida na edificação onde os módulos solares estão instalados. Quando isto ocorre, o medidor gira no sentido inverso, fornecendo créditos ao consumidor pela energia que ele está colocando na rede. O crédito será convertido em um desconto na conta de eletricidade utilizada.

 Off-grid

O termo se refere a sistemas não conectados a rede, como por exemplo, alguns instalados em projetos de eletrificação rural de difícil acesso.

 Painel fotovoltaico

Um ou mais módulos fotovoltaicos interligados eletricamente, montados de modo a formar uma única estrutura.

 Potência instalada

A potência instalada é medida em Wp (Watt pico) e se refere a energia nominal sobre Condições de Teste Padrão (1000W/m2/ano, 25º C, 1.5 AM). Para facilitar a leitura, nos textos contidos no site América do Sol optou-se por omitir o “p”, símbolo para “pico”. Quando vê W, kW, MW ou GW, o leitor deve interpretar como sendo Wp, kWp, MWp ou GWp.

 PV

Abreviação para a palavra ‘fotovoltaica’, que em inglês é ‘photovoltaic’.

 Radiação solar

É uma forma de transferência de energia vinda do Sol, através da propagação de ondas eletromagnéticas.

 SFCR

SFCR é uma sigla para Sistema Fotovoltaico Conectado a Rede.

domingo, 27 de março de 2016

Aprendendo Sobre Energias Alternativas

O uso de energias alternativas vem crescendo sobremaneira no mundo nos últimos anos. No Brasil, apesar do crescimento excelente no ano de 2015, ainda é muito pequeno o número de instalações. Nosso potencial para aproveitamento da luz solar e dos ventos é enorme, assim como da biomassa.
A ANEEL tem incentivado o uso de energias alternativas no país, principalmente pelo grande incremento da demanda de energia elétrica e escassez de produção do parque hidroelétrico, tendo muitas vezes, principalmente na época de verão, o sistema apelar para o uso de usinas termoelétricas cujo produto é caríssimo elevando as despesas dos consumidores finais, além de altamente poluidoras.
A utilização da luz solar e dos ventos para a produção de energia elétrica, além de muito mais baratas, não poluem o meio ambiente e proporcionam enorme economia nas contas da ordem de 80% .dos valores praticados pelas concessionárias nos dias de hoje.
Temos encontrado no meio do pessoal que trabalha com energia solar fotovoltaica uma grande receptividade aos iniciantes, incentivando a entrada de mais profissionais e empresários no setor que é deveras muito promissor no Brasil.
Muitos desses empresários já estabelecidos editam livros e cartilhas gratuitos que podem ser baixados diretamente dos sites de suas empresas.
Aos profissionais que se interessarem em estudar, aprender e atuar no campo de energia fotovoltaica indicamos que procurem no Google por sites de empresas do setor, ali encontrarão, além da parte comercial, muitos indicativos de e-books para downloads, além de cursos presenciais e online, muitos gratuitos.
Aos interessados indicamos que pesquisem por cursos e livros nesta página do Google
https://goo.gl/eJC0wa.
Como o campo de energias alternativas está em franco desenvolvimento, com implemento de novas tecnologias a todo momento, o que podemos dizer a nossos leitores é que estudem bastante e procurem estar sempre atualizados com as Normas Técnicas da ABNT e normas estrangeiras, principalmente europeias, ficando atentos às publicações resolutivas e normativas da ANEEL e, sempre que puderem, deem uma espiadinha aqui em nosso blog pois postaremos novidades do setor a todo momento.
Ótimo proveito e sucesso crescente para todos.

quarta-feira, 23 de março de 2016

Entram em vigor novas regras para geração distribuída

Em 1º de março de 2016 entraramm em vigor as novas regras da Resolução Normativa nº 482/2012 que estabelece o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, permitindo que o consumidor instale pequenos geradores (tais como painéis solares fotovoltaicos e microturbinas eólicas, entre outras fontes renováveis) em sua unidade consumidora e troque energia com a distribuidora local com objetivo de reduzir o valor da sua fatura de energia elétrica.
As adesões ao modelo de geração distribuída têm crescido expressivamente desde as primeiras instalações, em 2012. Entre 2014 e 2016 os registros quadruplicaram passando de 424 conexões para 1930 conexões. Com a revisão da norma, que simplifica procedimentos de registro, a estimativa é que até 2024 mais 1.2 milhões de consumidores passem a produzir sua própria energia, o equivalente a 4,5 gigawatts (GW) de potência instalada.
A resolução autoriza o uso de qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se microgeração distribuída a central geradora com potência instalada até 75 quilowatts (KW) e minigeração distribuída aquela com potência acima de 75 kW e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Quando a quantidade de energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir a fatura dos meses seguintes. O prazo de validade dos créditos passou de 36 para 60 meses, e podem ser usados também para abater o consumo de unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos é chamado de “autoconsumo remoto”.
Outra inovação da norma diz respeito à possibilidade de instalação de geração distribuída em condomínios (empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras). Nessa configuração, a energia gerada pode ser repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios consumidores.
A ANEEL criou ainda a figura da “geração compartilhada”, possibilitando que diversos interessados se unam em um consórcio ou em uma cooperativa, instalem uma micro ou minigeração distribuída e utilizem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou cooperados.
Com relação aos procedimentos necessários para se conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da distribuidora, a ANEEL estabeleceu regras que simplificam o processo: foram instituídos formulários padrão para realização da solicitação de acesso pelo consumidor. O prazo total para a distribuidora conectar usinas de até 75 kW, que era de 82 dias, foi reduzido para 34 dias.
Adicionalmente, a partir de janeiro de 2017, os consumidores poderão fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu pedido junto à distribuidora pela internet.
A geração de energia perto do local de consumo traz uma série de vantagens, tais como redução dos gastos dos consumidores, economia dos investimentos em transmissão, redução das perdas nas redes e melhoria da qualidade do serviço de energia elétrica. A expansão da geração distribuída beneficia o consumidor-gerador, a economia do país e os demais consumidores, pois esses benefícios se estendem a todo o sistema elétrico.
Fonte: Aneel e Ambiente Energia

Sistema de Compensação de Energia Elétrica - ANEEL

Micro e Minigeração Distribuída
Sistema de Compensação de Energia Elétrica

Atualmente, a geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis constitui
uma tendência verificável em diversos países, inclusive com a concessão de
incentivos à geração distribuída de pequeno porte.
Os estímulos à geração distribuída (geralmente localizada próxima aos centros de
carga) justificam-se pelos potenciais benefícios que tal modalidade pode
proporcionar ao sistema elétrico: a postergação de investimentos em expansão
nos sistemas de distribuição e transmissão; o baixo impacto ambiental; a redução
no carregamento das redes; a redução de perdas e a diversificação da matriz
energética, entre outros.

Em âmbito nacional, os debates acerca da geração de energia elétrica revestem-se
de maior relevância na medida em que, ao longo dos anos, a evolução
demográfica e o crescimento da atividade econômica têm resultado num
constante aumento do consumo de energia elétrica no País.
Diante desse quadro, é preciso pensar em alternativas que respondam à
necessidade de expansão e diversificação do parque gerador elétrico do país – e é
nesse contexto que estão inseridas as pequenas centrais geradoras (micro e
minigeração distribuída).

A micro e a minigeração distribuída consistem na produção de energia elétrica a partir
de pequenas centrais geradoras que utilizam fontes com base em energia hidráulica, solar,
eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conectadas à rede de distribuição por meio de
instalações de unidades consumidoras.
Para efeitos de diferenciação, a microgeração distribuída refere-se a uma central
geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100
quilowatts (kW), enquanto que a minigeração distribuída diz respeito às centrais
geradoras com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1
megawatt (MW).
A fim de que a central geradora seja caracterizada como micro ou minigeração
distribuída, são obrigatórias as etapas de solicitação e de parecer de acesso. A
solicitação de acesso é o requerimento formulado pelo acessante (consumidor), e
que, uma vez entregue à acessada (distribuidora), implica em prioridade de
atendimento, de acordo com a ordem cronológica de protocolo. Nessa solicitação
de acesso deve constar o projeto das instalações de conexão (memorial descritivo,
localização, arranjo físico, diagramas), além de outros documentos e informações
eventualmente solicitados pela distribuidora.
Em contrapartida, o parecer de acesso é o documento formal apresentado pela
acessada (sem ônus para o acessante), no qual são informadas as condições de
acesso, abrangendo a conexão e o uso, bem como os requisitos técnicos que
permitam a conexão das instalações do acessante e os respectivos prazos. E,
quando couber, o parecer de acesso deverá também indicar: a definição do ponto
de conexão; as características do sistema de distribuição acessado; a relação das
obras de responsabilidade da acessada (com o cronograma de implantação); e as
responsabilidades do acessante, entre outras disposições.

O procedimento de acesso é simples e expedito, assim como os requisitos de proteção
necessários para garantir a segurança das pessoas e a qualidade da energia injetada na rede.
Deve-se destacar que compete à distribuidora a responsabilidade pela coleta das
informações das unidades geradoras junto aos micro e minigeradores distribuídos
e envio dos dados à ANEEL para fins de Registro.
O sistema de medição deve atender a especificações idênticas às exigidas das
demais unidades consumidoras conectadas no mesmo nível de tensão da
central geradora, dotada adicionalmente de funcionalidade que permita
medição bidirecional de energia elétrica (medição de consumo e de geração).
Em relação às instalações em baixa tensão, a medição bidirecional pode ser feita
por meio de dois medidores unidirecionais – um para aferir o consumo e o outro
a geração de energia.

Os custos relativos às adequações do sistema de medição necessárias para
implantação do sistema de compensação de energia elétrica são de
responsabilidade do acessante, devendo ser ressarcidos à distribuidora acessada.
Após a adequação do sistema de medição, contudo, será da distribuidora a
responsabilidade pela sua operação e manutenção, inclusive de eventuais custos de
substituição ou adequação.
É dispensável a assinatura de contratos de uso e conexão na qualidade de central
geradora para a microgeração e a minigeração distribuída que participe do sistema
de compensação de energia elétrica da distribuidora. Em tais casos, basta que haja
a celebração de Acordo Operativo para os minigeradores ou a formalização do
Relacionamento Operacional para microgeradores.

A iniciativa de instalação de micro ou minigeração distribuída é do
consumidor. A ANEEL não estabelece o custo dos geradores nem eventuais
condições de financiamento.
Dessa forma, compete ao consumidor realizar a análise da relação de
custo/benefício para instalação dos geradores. Há várias circunstâncias a serem
consideradas nessa projeção: tipo da fonte de energia (painéis solares, turbinas
eólicas, geradores a biomassa, etc), tecnologia dos equipamentos de geração,porte
da unidade consumidora e da central geradora, localização (rural ou urbana), tarifa
à qual a unidade consumidora está submetida, condições de pagamento/financiamento
do projeto e existência de outras unidades consumidoras que possam usufruir dos
créditos do sistema de compensação de energia elétrica.

Incidência de Impostos Federais e Estaduais
A definição sobre a cobrança de impostos e tributos federais e estaduais foge das
competências desta Agência, cabendo à Receita Federal do Brasil e às Secretarias
de Fazenda Estaduais tratar da questão. A seguir, são apresentadas informações
relativas ao ICMS e PIS/COFINS

a) ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é um tributo
Estadual aplicável à energia elétrica. Com respeito à micro e minigeração
distribuída, é importante esclarecer que o Conselho Nacional de Política
Fazendária – CONFAZ aprovou o Convênio ICMS 6, de 5 de abril de 2013,
estabelecendo que o ICMS apurado tem como base de cálculo toda energia que
chega à unidade consumidora proveniente da distribuidora, sem considerar
qualquer compensação de energia produzida pelo microgerador. Com isso, a
alíquota aplicável do ICMS incide sobre toda a energia consumida no mês.
Deve-se ressaltar que a ANEEL possui entendimento diverso em relação à
cobrança do ICMS no âmbito do sistema de compensação, pois a energia elétrica
injetada é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora e
posteriormente compensada com o consumo dessa mesma unidade
consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade da
unidade consumidora onde os créditos foram gerados.
É importante destacar a iniciativa do Estado de Minas Gerais ao publicar a Lei nº
20.824, de 31 de julho de 2013, estabelecendo que o ICMS no Estado deve ser
cobrado apenas sobre a diferença positiva entre a energia consumida e a energia
injetada pelos micro e minigeradores, pelo prazo de cinco anos.

b) PIS/COFINS
Com a publicação das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03, o Programa de Integração
Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
passaram a obedecer ao regime de tributação não cumulativo, isto é, cada etapa
da cadeia produtiva se apropria dos créditos decorrentes das etapas anteriores.
As alíquotas estabelecidas são:
PIS = 1,65%
COFINS = 7,60%
PIS + COFINS = 9,25%
Após essa alteração, a ANEEL determinou às concessionárias de distribuição de
energia uma nova fórmula de cálculo para estas contribuições, tendo em vista que
as alíquotas efetivas passaram a variar mensalmente em função dos créditos
adquiridos nas etapas anteriores da cadeia. O custo do PIS e da COFINS passou,
então, a ser calculado mensalmente.
A forma de cálculo adotada pela ANEEL teve como objetivo repassar aos
consumidores exatamente o custo suportado pelas concessionárias em razão das
contribuições ao PIS e à COFINS.
Atualmente, para o cálculo do montante de impostos a pagar, algumas
distribuidoras aplicam a tarifa final com impostos (PIS/COFINS e ICMS) para todo o
consumo, deduzindo-se o montante equivalente ao valor do consumo total com a
tarifa sem impostos.
Por fim, apesar de não ser competência desta Agência, a visão da ANEEL é que a
tributação deveria incidir apenas na diferença, se positiva, entre os valores finais de
consumo e energia excedente injetada (geração). Caso a diferença entre a energia
consumida e gerada seja inferior ao consumo mínimo, a base de cálculo dos tributos
(PIS/COFINS e ICMS) deveria ser apenas o valor do custo de disponibilidade.

SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Uma importante inovação trazida pela Resolução Normativa nº 482/2012 é o
Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Esse sistema permite que a
energia excedente gerada pela unidade consumidora com micro ou
minigeração seja injetada na rede da distribuidora, a qual funcionará como uma
bateria, armazenando esse excedente até o momento em que a unidade
consumidora necessite de energia proveniente da distribuidora. Dessa forma,
a energia elétrica gerada por essas unidades consumidoras é cedida à
distribuidora local, sendo posteriormente compensada com o consumo de
energia elétrica dessa mesma unidade consumidora (ou de outra unidade
consumidora de mesma titularidade).
Na prática, se em um determinado ciclo de faturamento a energia injetada na rede
pelo micro ou minigerador for maior que a consumida, o consumidor receberá um
crédito em energia (kWh) na próxima fatura. Caso contrário, o consumidor pagará
apenas a diferença entre a energia consumida e a gerada. Cabe ressaltar que,
dependendo da forma de incidência dos impostos em cada Estado, o consumidor
terá ainda que pagar os impostos (ICMS e PIS/COFINS) incidentes sobre o total da
energia absorvida da rede, conforme descrito acima.
Importante ressaltar que, para unidades consumidoras conectadas em baixa
tensão (grupo B), ainda que a energia injetada na rede seja superior ao consumo,
será devido o pagamento referente ao custo de disponibilidade – valor em reais
equivalente a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). De
forma análoga, para os consumidores conectados em alta tensão (grupo A) será
devida apenas a parcela da fatura correspondente à demanda contratada.
Em regra, portanto, o consumo de energia elétrica a ser faturado corresponde à
diferença entre a energia consumida e a injetada. E, havendo excedente de
energia injetada que não tenha sido compensada no ciclo de faturamento
corrente, a distribuidora utilizará essa diferença positiva para abater o consumo
medido em outros postos tarifários, outras unidades consumidoras de mesmo
titular ou nos meses subsequentes.
Nas situações em que existam postos tarifários (ponta e fora ponta), e nas quais a
energia injetada em um determinado posto tarifário exceda à energia consumida,
essa diferença deverá ser utilizada para compensação em outros postos tarifários
dentro do mesmo ciclo de faturamento, após a aplicação de um fator de ajuste.
Caso o consumidor tenha outras unidades consumidoras em sua titularidade na
mesma área de concessão, os montantes de energia ativa injetada que não
tenham sido compensados na própria unidade consumidora poderão compensar
o consumo dessas outras unidades, desde que tenham sido cadastradas
previamente para tal fim. Nessa circunstância, o consumidor deverá indicar a
ordem de prioridade das suas unidades consumidoras para participação no
sistema de compensação, observada a regra de que a unidade de instalação da
geração deve ser a primeira a ter o consumo compensado.
Após a compensação em todos os postos tarifários e em todas as demais unidades
consumidoras, os créditos de energia ativa porventura existentes serão utilizados
para abatimento da fatura dos meses subsequentes e expirarão 36 (trinta e seis)
meses após a data de faturamento, sendo revertidos em prol da modicidade
tarifária e sem direito do consumidor a quaisquer formas de compensação.
Em síntese, a ordem de compensação dos créditos é ilustrada na Figura 3 e
resumida a seguir:
1. A energia ativa gerada em determinado posto horário deve ser utilizada
para compensar a energia ativa consumida nesse mesmo posto;
2. Havendo excedente, os créditos de energia ativa devem ser utilizados para
compensar o consumo em outro posto horário, na mesma unidade
consumidora e no mesmo ciclo de faturamento;
3. Restando créditos, o excedente deve ser utilizado para abater o consumo
de energia ativa em outra unidade consumidora escolhida pelo
consumidor, no mesmo posto horário em que a energia foi gerada e no
mesmo ciclo de faturamento;
4. O eventual excedente após aplicação do item anterior deve ser utilizado para
abater o consumo da unidade consumidora escolhida pelo consumidor
e referenciada no item 3, no mesmo ciclo de faturamento, mas em outro
posto horário;
5. Caso ainda haja excedente, o processo descrito nos itens 3 e 4 deve ser
repetido para as demais unidades consumidoras cadastradas previamente
pelo consumidor, obedecida a ordem de prioridade escolhida por ele; e
6. Após aplicação do item 5, até o esgotamento das unidades
consumidoras cadastradas, caso ainda existam créditos de energia ativa, o
procedimento descrito nos itens 1 a 5 deve ser repetido nessa ordem para
os ciclos de faturamento posteriores, obedecido o limite de 36 meses de
validade dos créditos.

Outras informações da ANEEL
Informações e esclarecimentos adicionais sobre o assunto podem ser obtidos
mediante consulta à Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, ao Módulo 3 do
PRODIST e, também, ao “Guia de Perguntas e Respostas sobre micro e
minigeração distribuída”, disponível para consulta no portal da Agência na
internet (www.aneel.gov.br).
A Ouvidoria Setorial da ANEEL também está à disposição para esclarecer
quaisquer dúvidas, seja pela Central de Teleatendimento no telefone 167, seja
pelo Fale Conosco (www.aneel.gov.br/Area.cfm?idarea=30&idPerfil=3).

Compilado de:
Cadernos Temáticos ANEEL
Micro e Minigeração Distribuída
Sistema de Compensação de Energia Elétrica

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica
SGAN 603 - Módulos I e J
Asa Norte - Brasília/DF
CEP: 70830-110
www.aneel.gov.br

TEXTO
Daniel Vieira
Juliano Silva de Assis Carneiro
Marco Aurélio Lenzi Castro
REVISÃO E EDIÇÃO
Alysson Fábio Rocha Fernandes
Bianca Andrade Tinoco
Everton Luiz Antoni







sexta-feira, 18 de março de 2016

ProGD Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica - ANEEL

Ações de estímulo à geração distribuída, com base em fontes renováveis

Metas renováveis Brasil/ONU 
Reduzir as emissões de gases de efeito estufa, em relação aos níveis de 2005, em 37% até 2025, e em 43% até 2030

Matriz Elétrica 
Meta 1: 
Até 2030, atingir participação de 66% da fonte hídrica na geração de eletricidade
Meta 2: 
Alcançar 23% de participação de energias renováveis (além da energia hídrica) no fornecimento de energia elétrica;
Meta 3: 
Alcançar 10% de ganhos de eficiência no setor elétrico até 2030.

Matriz Energética 
Meta 4: 
Participação estimada de 45% de energia renováveis na composição da matriz energética em 2030 Meta 5: 
Participação de fontes renováveis, além da energia hídrica, de 28% a 33% até 2030
Meta 6: 
Atingir participação de 16% de etanol carburante e das demais biomassas derivadas da cana-de-açúcar no total da matriz energética
Meta 7: 
Participação de bioenergia na matriz energética de aproximadamente 18% até 2030

Objetivos do Programa 

Ampliar geração distribuída de energia elétrica com fontes renováveis em: Residências, Instalações industriais e comerciais, escolas técnicas e universidades federais, hospitais e edifícios públicos.

Benefícios 

PARA O CONSUMIDOR

  • Redução da conta de luz  
  • Reforça a segurança energética e elétrica • 
  • Redução do custos do insumo energia (para indústria e comércio) • 
  • Investimento para instalar o sistema cada vez mais baixo, com retorno mais rápido 

PARA O MEIO AMBIENTE

  • Aproveitamento do potencial solar do Brasil • 
  • Geração de energia do século XXI: fonte limpa e renovável • 
  • Baixo impacto dos projetos • 
  • Contribui para metas de energia renovável assumidas pelo Brasil • 
  • Redução de necessidade de investimentos em fontes tradicionais • 
  • Redução de emissões de gases do efeito estufa 

PARA O SETOR ELÉTRICO E TODOS OS BRASILEIROS

  • Geração de emprego e renda (a cada MW instalado, até 30 empregos diretos) 
  • Redução de perdas de energia 
  • Dispensa investimentos em transmissão  
  • Dispensa licenciamentos que podem atrasar entrega da energia Potencial (cumulativo até 2030) Investimento de R$ 100 bilhões Adesão de 2,7 milhões de unidades consumidoras Geração de 48 milhões de MWh (metade de Itaipu em um ano) Redução na emissão de 29 milhões de toneladas/CO2 Portaria ProGD Pontos relevantes 
  • Incentiva a atuação dos agentes vendedores de energia de empreendimentos de geração distribuída; 
  • Estabelece os Valores de Referência Específicos (VREs) e os índices de atualização; 
  • Prevê estudo para permitir venda no Mercado Livre (ACL) da energia gerada distribuidamente; 
  • Institui Grupo de Trabalho com MME, Aneel, EPE, Cepel e CCEE para acompanhar ações e propor aprimoramentos legais, regulatórios e tributários de estímulo à Geração Distribuída 


GT: ações a serem propostas 

FINANCEIRO
Criação e expansão de linhas de crédito e financiamento de projetos de sistemas de Geração Distribuída
INDUSTRIAL
Incentivo à indústria de componentes e equipamentos; com foco no desenvolvimento produtivo, tecnológico e inovação
EMPREGO
Fomento à capacitação e formação de recursos humanos para atuar na área de Geração Distribuída (estima-se a criação de até 30 postos a cada 1 MW instalado)
INVESTIMENTO
Promoção e atração de investimentos nacionais e internacionais e de tecnologias competitivas para energias renováveis

Ações e medidas em curso GD em escolas federais, universidades e hospitais 

MME e MEC estudam projeto específico de instalação de sistemas de geração distribuída fotovoltaicos, extensível a hospitais federais.
• Estruturação e viabilização da proposta será conduzida pelo ProGD
• Escolas técnicas desenvolverão cursos para preparar recursos humanos para projeto, instalação e manutenção Modernização da Resolução 482/12 - Aneel

Prazo: o prazo para o consumidor utilizar os créditos com a sobra de energia fornecida para a distribuidora sobe de 3 para 5 anos.

Autoconsumo remoto: o consumidor poderá usar os créditos para abater a fatura de outros imóveis cuja conta esteja sob sua titularidade, mesmo em outros locais.

Condomínios: podem fazer a compensação de forma conjunta das contas de suas unidades.

Consórcios: na geração compartilhada, interessados isolados se unem em consórcio ou cooperativa e fazem a compensação conjunta das faturas, semelhante a um condomínio

Estímulos Fiscais:

Isenção de ICMS e PIS/Cofins: O consumidor será tributado com o ICMS e PIS/Cofins apenas sobre o saldo da energia que ele receber da distribuidora e não conseguir compensar.

Redução do Imposto de Importação: Até 31 de dezembro de 2016, está reduzida de 14% para 2% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre bens de capital destinados à produção de equipamentos de geração solar fotovoltaica.

Geração Distribuída em Escolas e Hospitais: O BNDES foi autorizado pela Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, a apoiar com recursos a taxas diferenciadas projetos de eficiência energética e de geração distribuída por fontes renováveis em escolas e hospitais públicos.

Fontes: MME e ANEEL

Exigência de Acervo Técnico em Licitações

No Brasil a competência dos Engenheiros é medida pelos respectivos Acervos Técnicos registrados nos CREAs para efeito de participação em licitações públicas de acordo com o que está preconizado na Lei 8.666.
Ora, o ideal de um jovem que opta por um curso de engenharia é ser um profissional competente na carreira que resolveu abraçar, passa horas e horas nos bancos das faculdades, vara noites a fio estudando para aprender as matérias e se submeter à testes muitas das vezes com questões absurdas, tudo para poder se graduar.
Graduado, parte para os diversos cursos de pós graduação buscando se aperfeiçoar e se atualizar com as novidades da profissão que surgem diariamente.
O custo para se graduar e se aperfeiçoar é muito alto, não só a parte financeira, mas, sobretudo o desgaste físico e emocional.
Diplomas, certificados, registro no CREA de sua região em mãos parte para o mercado de trabalho e com muito esforço e perseverança consegue um emprego em uma boa empresa ou até mesmo no serviço público, ou, ainda, cai em campo e vai enfrentar a vida trabalhando por conta própria. Em todos os casos tem que mostrar competência, inicialmente o saber que adquiriu nos bancos das faculdades, estágios e cursos de pós, com o passar do tempo, vai adquirindo experiência no dia a dia do trabalho.
Aí apareceu um burocrata qualquer e inventou que currículo ou ARTs não seriam documentos comprobatórios da competência dos engenheiros para que os mesmos possam participar de licitações públicas no Brasil, mas que necessitam ter atestados técnicos fornecidos por órgãos públicos, empresas ou pessoas físicas devidamente registrados no CREA de sua região, conhecido como Acervo Técnico, caso contrário ele é incompetente para licitar com órgãos públicos.
A cada órgão público é dado o direito de exigir atestado técnico devidamente acervado no CREA, que contemplem os índices de maior relevância da obra licitada.
Já constatamos o absurdo de determinada prefeitura exigir acervo técnico de instalação de certo tipo de luminária.......
Somos totalmente contrários a esse absurdo de exigência da Lei 8.666, pois é barreira que se impõe nas licitações e, muitas vezes, põe muitas vezes nisto, motivo de dirigir a licitação para determinado empreiteiro amiguinho do prefeito, governador ou algum diretor mal intencionado e corrupto. O caso Petrobrás está aí para elucidar muito claramente isto que afirmamos.
Nós mesmos, a pouquíssimo tempo atrás, ficamos impedidos de participar de uma licitação por não constar em nosso acervo trabalho com determinado tipo de tinta impermeabilizante. Em quase 50 anos de carreira nos sentimos incompetentes por nunca termos utilizado tal tipo de tinta, mesmo já tendo quilômetros e mais quilômetros quadrados de pintura em nosso acervo. Embargamos a licitação na justiça.
Outro absurdo que vem acontecendo com frequência é a exigência de acervo técnico das empresas de construção, ora, não compete às empresas de construção serem detetoras de acervo técnico, mas, sim, ainda é uma exigência para o engenheiro que irá executar a obra.
Fica aqui o nosso registro contra o que julgamos um tremendo absurdo essa exigência da Lei 8.666 que, a nosso juízo, só serve para proteger alguns empreiteiros e é grande celeiro para a corrupção endêmica nos setor de construção neste país.

Vitória, 18/03/206
Gelson Araujo
CREA-ES 311/D

Perguntas Frequentes sobre Energia Solar - Site Blue-Sol

Fonte: http://www.blue-sol.com/energia-solar/pergunta-frequentes-sobre-energia-solar/

Qual a diferença entre energia fotovoltaica e as demais energias solares?

Existem, basicamente, dois usos dos raios solares como fonte de energia: o térmico e o elétrico. O primeiro pode ser feito de forma passiva, através de técnicas modernas de arquitetura e construção que permitem maior iluminação natural aos ambientes, ou com o auxílio de coletores ou concentradores solares – nestes casos, porém, a função da energia gerada é basicamente aquecer a água. Já a conversão da energia solar em elétrica pode ocorrer por processo termoelétrico ou fotoelétrico. O termoelétrico é conseguido através da junção de dois materiais semicondutores que, quando aquecidos pelo sol, provocam uma diferença de potencial entre as extremidades, gerando corrente elétrica; mas seu rendimento é baixo e o custo do material, muito elevado, o que inviabiliza o uso comercial. O processo fotoelétrico, por sua vez, converte os fótons contidos na luz solar em energia elétrica, através do uso dos painéis fotovoltaicos, formados por células solares.

Quais as vantagens econômicas da energia fotovoltaica?

À parte do investimento inicial, com compra e instalação do equipamento, a energia elétrica gerada pelo sistema fotovoltaico não tem outros custos, dado que os painéis demandam pouca manutenção. Com a evolução tecnológica, o prazo de retorno deste investimento inicial está cada vez menor. Além disso, tal energia é autossuficiente e, portanto, mais segura em termos de abastecimento, principalmente para os consumidores corporativos, para quem a falta de energia pode significar perdas de produção. A energia fotovoltaica também é a solução mais barata para a eletrificação de grandes propriedades rurais formadas por sistemas elétricos dispersos. Outro uso bastante viável, principalmente para a iniciativa pública, é a eletrificação de comunidades remotas.

Posso instalar um sistema solar em minha casa para economizar energia?

Sistemas fotovoltaicos são utilizados em residências como forma de economia de energia quando há legislação regulamentando quanto a venda do excedente gerado para a rede elétrica, o que é convertido em créditos para uso próprio. No Brasil, a ANEEL aprovou a regulamentação intitulada resolução normativa que permite a conexão de um sistema residencial e viabiliza o investimento através do sistema de compensação energético. Portanto, hoje já é permitido e viável a instalação de um sistema fotovoltaico residencial. 

Posso instalar um sistema solar fotovoltaico em minha empresa?

Nos dias de hoje, a busca por iniciativas ecológicas e sustentáveis por parte das empresas é grande. Como a tecnologia é relativamente nova no Brasil e a popularização no futuro é inevitável, a instalação hoje de um sistema solar, além de atrair a atenção da mídia, pode ser utilizada para a geração de material publicitário e campanhas de marketing, o que trazem retornos consideráveis, além da economia gerada através do sistema de compensação energético da resolução normativa aprovada pela ANEEL. Também é possível, no caso de sistemas conectados a rede, disponibilizar na internet quanto da própria energia a empresa está gerando e qual está sendo a redução na emissão de gás carbônico na atmosfera.

É possível tornar-se completamente independente da rede elétrica utilizando energia solar?

Para se tornar independente da rede elétrica, é necessário um sistema autônomo, onde o armazenamento da energia é feito por baterias. Esse tipo de sistema é recomendado para locais onde não há rede elétrica, como fazendas e zonas . Em zonas urbanas, a viabilidade financeira indica um sistema conectado a rede.remotas

Quais as vantagens ambientais da energia fotovoltaica?

A interação entre o silício e a luz solar, que gera a energia fotovoltaica, não produz resíduos. Por isso, ela é considerada uma fonte de energia limpa ou ecológica. Além disso, a radiação solar é abundante e inesgotável, com grande potencial de utilização, enquanto o silício, principal semicondutor utilizado nos painéis fotovoltaicos, é o segundo elemento mais encontrado na superfície terrestre. Ou seja: é uma solução energética sustentável.

Quais as desvantagens da energia fotovoltaica?

Atualmente, o custo para se montar um sistema fotovoltaico é maior que o de um convencional. Mesmo assim, é um investimento que se paga no médio prazo, já que não há conta mensal de luz. Além disso, a durabilidade dos materiais (de 15 a 30 anos) vale o investimento. Outra boa notícia é que, com o desenvolvimento e a disseminação da tecnologia, os custos têm caído ano a ano.

O que é preciso para a instalação de painéis fotovoltaicos?

Para maior eficiência do sistema, os painéis fotovoltaicos devem ser instalados em posição e altura determinadas de acordo com a localização da construção. Além disso, é necessário calcular a quantidade de energia demandada e a radiação solar recebida a fim de definir o modelo e o tamanho dos painéis. A instalação requer, ainda, inversores (para transformar a corrente elétrica direta em alternada) e baterias (no caso dos sistemas off-grid, em que é preciso armazenar a energia gerada ao longo do dia).

Com energia solar fotovoltaica, é possível utilizar todos os aparelhos elétricos comuns?

Sim, a energia solar fotovoltaica tem os mesmos usos que a energia elétrica convencional. No entanto, é necessário um projeto de instalação de painéis condizente com a demanda e a finalidade de consumo.

Ter uma “usina” fotovoltaica no telhado de casa é barulhento?

No sistema fotovoltaico, a energia elétrica não é gerada a partir de movimentos mecânicos. É a interação entre o silício cristalino e a luz solar que gera a liberação de elétrons para a corrente elétrica, e este processo é silencioso.

A transformação da luz do sol em energia elétrica deixa resíduos?

Não. Por isto, a energia solar fotovoltaica é considerada uma energia limpa.

Se a obtenção de energia fotovoltaica depende do sol, há o risco de apagão nos dias nublados? E à noite?

A eficiência do sistema solar fotovoltaico depende, sim, da quantidade de luz recebida. Porém, mesmo em dias nublados há radiação mais do que suficiente para a geração de energia. Além disso, em localidades com condições climáticas piores, o sistema pode ser potencializado aumentando-se a superfície de contato (com painéis fotovoltaicos maiores). No Brasil, todas as regiões apresentam ótimas condições climáticas. Como a energia produzida durante o dia fica armazenada em baterias, o abastecimento de energia é garantido também durante a noite.

A energia do sol é renovável, mas o silício não pode acabar?

O silício, principal matéria-prima utilizada na fabricação de painéis fotovoltaicos, é o segundo elemento químico mais abundante na Terra, atrás somente do oxigênio.

O que são sistemas fotovoltaicos off-grid e on-grid?

O sistema solar fotovoltaico chamado off-grid é aquele que não está conectado à rede elétrica convencional. Pode abastecer locais remotos, como propriedades rurais e embarcações, e equipamentos isolados, como radares de autoestradas. Atualmente, é o mais utilizado no Brasil. Já o on-grid é o sistema solar fotovoltaico conectado à rede elétrica. Ele pode abastecer edificações completas ou apenas algumas de suas instalações – por exemplo, câmeras domésticas de segurança. Em muitos países onde o sistema on-grid é amplamente utilizado, como Alemanha e Espanha, é possível que o proprietário venda o excedente da eletricidade produzida por seu sistema fotovoltaico para a concessionária de energia, o que gera ainda mais economia.

Qual é a situação atual da energia fotovoltaica no Brasil?

No Brasil, o potencial de energia fotovoltaica é imenso, dados seus altos índices de radiação solar. Atualmente, os governos e as concessionárias de serviços públicos são os principais investidores, utilizando painéis fotovoltaicos em sinalização e fiscalização rodoviárias, iluminação pública, telecomunicações e outros. O projeto federal Luz Para Todos, que visa levar energia elétrica para comunidades isoladas e carentes, também faz amplo uso da energia fotovoltaica. No entanto, os sistemas fotovoltaicos on-grid ainda são uma grande novidade. Um dos principais obstáculos têm sido o custo de compra e instalação dos painéis que já está sendo ultrapassado graças ao avanço da tecnologia, que tem reduzido o custo e aumentado a eficiência dos painéis fotovoltaicos. A boa noticia no setor é que a ANEEL aprovou a resolução normativa que permite ao consumidores em baixa tensão, seja residencial, comercial, industrial, ou rural, o investimento em um sistema fotovoltaico que seja capaz de suprir parte ou toda sua demanda por energia elétrica. O retorno financeiro sobre esse tipo de sistema vem através da economia na conta de luz que é diretamente relacionada ao percentual de energia gerado pelo consumidor. As oportunidades de iniciação de frentes de negócios na indústria fotovoltaica brasileira são diversas e estão abertas a todos aqueles que desejam começar uma atividade na área de energias renováveis. A tecnologia fotovoltaica está representada por uma indústria em franco crescimento global e a utilização de sistemas fotovoltaicos esta se tornando predominante em países desenvolvidos e em desenvolvimento. Isso acontece, pois as fontes de energia suja estão cada vez mais restritas e, com o crescimento das economias emergentes, a tecnologia fotovoltaica surge como excelente alternativa de expansão da capacidade de geração de energia elétrica.




quarta-feira, 16 de março de 2016

Eficiência Energética no Setor de Rochas do Espírito Santo

Fonte: Sindirochas

O presidente do Sindirochas, Tales Machado, participou na manhã desta quinta-feira, 25, da assinatura do convênio firmado entre o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo – Bandes e o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID que tem por objetivo a estrutura estratégia de financiamento para apoiar projetos de eficiência energética do setor privado e que terá o setor de rochas ornamentais como segmento econômico prioritário. Reduzir as demandas de energia, diversificar as fontes de produção e aumentar a sua eficiência são desafios comuns a todos os setores, atualmente. “Estamos estudando o projeto e a conversa evoluiu bastante. Temos a proposta de criar um projeto piloto para verificarmos os resultados. A eficiência energética é um dos temas mais falados hoje no país. O Sindirochas trabalha em prol de todo o tipo de economia e otimização para o processo produtivo, aumentando nossa competitividade. Com isso, podemos criar uma sistemática dentro do nosso arranjo que tenha condições de competir com todos os mercados em termos de custo de produção”, explica. O projeto surgiu através de uma proposta do BID para o Bandes no início do ano passado. O objetivo era desenvolver no Espírito Santo uma estratégia de financiamento de projetos de eficiência energética voltada para o setor privado. Segundo Luciano Schweizer, representante do BID, nos próximos cinco anos, a instituição vai priorizar dentre sua carteira de financiamentos temas relacionados a economia de mudança do clima e economia verde. Além do Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul também serão beneficiados com este programa de eficiência energética. “Aqui no Espírito Santo, o setor de rochas ornamentais foi escolhido a partir de um diagnóstico dos segmentos mais intensivos em energia e mais representativos para a economia do estado. Nesta combinação, o setor de rochas, junto com o setor de alimentos, foi escolhido para ser priorizado para servir como base de estudo para esta cooperação técnica. O que não quer dizer que no final o conhecimento aqui não possa ser estendido para outros setores”, conclui. Segundo o gerente de planejamento do Bandes, Ricardo Santos, esta é estratégia inovadora que tem como um dos componentes o seguro de performance para os projetos de eficiência e os próprios equipamentos. “Esse seguro de performance é importante, pois visa dar segurança ao empresário sobretudo no que diz respeito à qualidade do seu projeto e de seus equipamentos; para que eles efetivamente permitam promover a redução do consumo de energia esperado”, detalha. A aproximação com o setor ornamental capixaba surgiu há algum tempo. “Já tínhamos uma conversa com esse segmento no sentindo de se estudar um programa que estava centrado na substituição de fontes renováveis, principalmente energia fotovoltaica, além de linhas específicas de financiamento”. Segundo Santos, atualmente a linha de crédito admite R$ 1 milhão por empresa, mas esse valor pode ser flexibilizado para mais em função da complexidade do assunto. Por trás desse convênio existe um conjunto de entidades que já estão trabalhando de forma articulada: Aspe (Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo), Findes, Senai, Sebrae, UFES, IFES e Crea. Todas elas estão atuando em torno de um programa que vai desde a formação de mão-de-obra especializada para elaborar e implantar projetos de energias renováveis, como desenvolvimento de consultoria tecnológica e financiamento. O projeto ainda está em fase de formatação. A partir de março, será iniciada a construção de um diagnóstico dos desafios de eficiência energética nos setores de rochas ornamentais e produção de alimentos com foco em laticínios, frigoríficos e processamento de café. “Esse levantamento deve durar até junho. Vamos fazer um grande estudo de mercado para que a gente possa refinar os mecanismos de compõem o programa. Principalmente o mecanismo de contrato de performance, que seria assinado entre um industrial e o fornecedor da tecnologia do serviço de eficiência, o mecanismo de verificação, que é quando um terceiro independente verifica e valida que o projeto de eficiência energética é factível e vai entregar os benefícios prometidos e o terceiro ponto que é o seguro. Precisamos desses elementos do diagnóstico local para refinarmos esses mecanismos e fazermos algo bem customizado para o Estado”, explica o consultor do BID, Gustavo Pimentel.