sexta-feira, 18 de março de 2016

Exigência de Acervo Técnico em Licitações

No Brasil a competência dos Engenheiros é medida pelos respectivos Acervos Técnicos registrados nos CREAs para efeito de participação em licitações públicas de acordo com o que está preconizado na Lei 8.666.
Ora, o ideal de um jovem que opta por um curso de engenharia é ser um profissional competente na carreira que resolveu abraçar, passa horas e horas nos bancos das faculdades, vara noites a fio estudando para aprender as matérias e se submeter à testes muitas das vezes com questões absurdas, tudo para poder se graduar.
Graduado, parte para os diversos cursos de pós graduação buscando se aperfeiçoar e se atualizar com as novidades da profissão que surgem diariamente.
O custo para se graduar e se aperfeiçoar é muito alto, não só a parte financeira, mas, sobretudo o desgaste físico e emocional.
Diplomas, certificados, registro no CREA de sua região em mãos parte para o mercado de trabalho e com muito esforço e perseverança consegue um emprego em uma boa empresa ou até mesmo no serviço público, ou, ainda, cai em campo e vai enfrentar a vida trabalhando por conta própria. Em todos os casos tem que mostrar competência, inicialmente o saber que adquiriu nos bancos das faculdades, estágios e cursos de pós, com o passar do tempo, vai adquirindo experiência no dia a dia do trabalho.
Aí apareceu um burocrata qualquer e inventou que currículo ou ARTs não seriam documentos comprobatórios da competência dos engenheiros para que os mesmos possam participar de licitações públicas no Brasil, mas que necessitam ter atestados técnicos fornecidos por órgãos públicos, empresas ou pessoas físicas devidamente registrados no CREA de sua região, conhecido como Acervo Técnico, caso contrário ele é incompetente para licitar com órgãos públicos.
A cada órgão público é dado o direito de exigir atestado técnico devidamente acervado no CREA, que contemplem os índices de maior relevância da obra licitada.
Já constatamos o absurdo de determinada prefeitura exigir acervo técnico de instalação de certo tipo de luminária.......
Somos totalmente contrários a esse absurdo de exigência da Lei 8.666, pois é barreira que se impõe nas licitações e, muitas vezes, põe muitas vezes nisto, motivo de dirigir a licitação para determinado empreiteiro amiguinho do prefeito, governador ou algum diretor mal intencionado e corrupto. O caso Petrobrás está aí para elucidar muito claramente isto que afirmamos.
Nós mesmos, a pouquíssimo tempo atrás, ficamos impedidos de participar de uma licitação por não constar em nosso acervo trabalho com determinado tipo de tinta impermeabilizante. Em quase 50 anos de carreira nos sentimos incompetentes por nunca termos utilizado tal tipo de tinta, mesmo já tendo quilômetros e mais quilômetros quadrados de pintura em nosso acervo. Embargamos a licitação na justiça.
Outro absurdo que vem acontecendo com frequência é a exigência de acervo técnico das empresas de construção, ora, não compete às empresas de construção serem detetoras de acervo técnico, mas, sim, ainda é uma exigência para o engenheiro que irá executar a obra.
Fica aqui o nosso registro contra o que julgamos um tremendo absurdo essa exigência da Lei 8.666 que, a nosso juízo, só serve para proteger alguns empreiteiros e é grande celeiro para a corrupção endêmica nos setor de construção neste país.

Vitória, 18/03/206
Gelson Araujo
CREA-ES 311/D

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.