sexta-feira, 18 de março de 2016

ProGD Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída de Energia Elétrica - ANEEL

Ações de estímulo à geração distribuída, com base em fontes renováveis

Metas renováveis Brasil/ONU 
Reduzir as emissões de gases de efeito estufa, em relação aos níveis de 2005, em 37% até 2025, e em 43% até 2030

Matriz Elétrica 
Meta 1: 
Até 2030, atingir participação de 66% da fonte hídrica na geração de eletricidade
Meta 2: 
Alcançar 23% de participação de energias renováveis (além da energia hídrica) no fornecimento de energia elétrica;
Meta 3: 
Alcançar 10% de ganhos de eficiência no setor elétrico até 2030.

Matriz Energética 
Meta 4: 
Participação estimada de 45% de energia renováveis na composição da matriz energética em 2030 Meta 5: 
Participação de fontes renováveis, além da energia hídrica, de 28% a 33% até 2030
Meta 6: 
Atingir participação de 16% de etanol carburante e das demais biomassas derivadas da cana-de-açúcar no total da matriz energética
Meta 7: 
Participação de bioenergia na matriz energética de aproximadamente 18% até 2030

Objetivos do Programa 

Ampliar geração distribuída de energia elétrica com fontes renováveis em: Residências, Instalações industriais e comerciais, escolas técnicas e universidades federais, hospitais e edifícios públicos.

Benefícios 

PARA O CONSUMIDOR

  • Redução da conta de luz  
  • Reforça a segurança energética e elétrica • 
  • Redução do custos do insumo energia (para indústria e comércio) • 
  • Investimento para instalar o sistema cada vez mais baixo, com retorno mais rápido 

PARA O MEIO AMBIENTE

  • Aproveitamento do potencial solar do Brasil • 
  • Geração de energia do século XXI: fonte limpa e renovável • 
  • Baixo impacto dos projetos • 
  • Contribui para metas de energia renovável assumidas pelo Brasil • 
  • Redução de necessidade de investimentos em fontes tradicionais • 
  • Redução de emissões de gases do efeito estufa 

PARA O SETOR ELÉTRICO E TODOS OS BRASILEIROS

  • Geração de emprego e renda (a cada MW instalado, até 30 empregos diretos) 
  • Redução de perdas de energia 
  • Dispensa investimentos em transmissão  
  • Dispensa licenciamentos que podem atrasar entrega da energia Potencial (cumulativo até 2030) Investimento de R$ 100 bilhões Adesão de 2,7 milhões de unidades consumidoras Geração de 48 milhões de MWh (metade de Itaipu em um ano) Redução na emissão de 29 milhões de toneladas/CO2 Portaria ProGD Pontos relevantes 
  • Incentiva a atuação dos agentes vendedores de energia de empreendimentos de geração distribuída; 
  • Estabelece os Valores de Referência Específicos (VREs) e os índices de atualização; 
  • Prevê estudo para permitir venda no Mercado Livre (ACL) da energia gerada distribuidamente; 
  • Institui Grupo de Trabalho com MME, Aneel, EPE, Cepel e CCEE para acompanhar ações e propor aprimoramentos legais, regulatórios e tributários de estímulo à Geração Distribuída 


GT: ações a serem propostas 

FINANCEIRO
Criação e expansão de linhas de crédito e financiamento de projetos de sistemas de Geração Distribuída
INDUSTRIAL
Incentivo à indústria de componentes e equipamentos; com foco no desenvolvimento produtivo, tecnológico e inovação
EMPREGO
Fomento à capacitação e formação de recursos humanos para atuar na área de Geração Distribuída (estima-se a criação de até 30 postos a cada 1 MW instalado)
INVESTIMENTO
Promoção e atração de investimentos nacionais e internacionais e de tecnologias competitivas para energias renováveis

Ações e medidas em curso GD em escolas federais, universidades e hospitais 

MME e MEC estudam projeto específico de instalação de sistemas de geração distribuída fotovoltaicos, extensível a hospitais federais.
• Estruturação e viabilização da proposta será conduzida pelo ProGD
• Escolas técnicas desenvolverão cursos para preparar recursos humanos para projeto, instalação e manutenção Modernização da Resolução 482/12 - Aneel

Prazo: o prazo para o consumidor utilizar os créditos com a sobra de energia fornecida para a distribuidora sobe de 3 para 5 anos.

Autoconsumo remoto: o consumidor poderá usar os créditos para abater a fatura de outros imóveis cuja conta esteja sob sua titularidade, mesmo em outros locais.

Condomínios: podem fazer a compensação de forma conjunta das contas de suas unidades.

Consórcios: na geração compartilhada, interessados isolados se unem em consórcio ou cooperativa e fazem a compensação conjunta das faturas, semelhante a um condomínio

Estímulos Fiscais:

Isenção de ICMS e PIS/Cofins: O consumidor será tributado com o ICMS e PIS/Cofins apenas sobre o saldo da energia que ele receber da distribuidora e não conseguir compensar.

Redução do Imposto de Importação: Até 31 de dezembro de 2016, está reduzida de 14% para 2% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre bens de capital destinados à produção de equipamentos de geração solar fotovoltaica.

Geração Distribuída em Escolas e Hospitais: O BNDES foi autorizado pela Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, a apoiar com recursos a taxas diferenciadas projetos de eficiência energética e de geração distribuída por fontes renováveis em escolas e hospitais públicos.

Fontes: MME e ANEEL

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