Metas renováveis Brasil/ONU
Reduzir as emissões de gases de efeito estufa, em relação aos níveis de 2005, em 37% até 2025, e em 43% até 2030
Matriz Elétrica
Meta 1:
Até 2030, atingir participação de 66% da fonte hídrica na geração de eletricidade
Meta 2:
Alcançar 23% de participação de energias renováveis (além da energia hídrica) no fornecimento de energia elétrica;
Meta 3:
Alcançar 10% de ganhos de eficiência no setor elétrico até 2030.
Matriz Energética
Meta 4:
Participação estimada de 45% de energia renováveis na composição da matriz energética em 2030 Meta 5:
Participação de fontes renováveis, além da energia hídrica, de 28% a 33% até 2030
Meta 6:
Atingir participação de 16% de etanol carburante e das demais biomassas derivadas da cana-de-açúcar no total da matriz energética
Meta 7:
Participação de bioenergia na matriz energética de aproximadamente 18% até 2030
Objetivos do Programa
Ampliar geração distribuída de energia elétrica com fontes renováveis em: Residências, Instalações industriais e comerciais, escolas técnicas e universidades federais, hospitais e edifícios públicos.
Benefícios
PARA O CONSUMIDOR
- Redução da conta de luz
- Reforça a segurança energética e elétrica •
- Redução do custos do insumo energia (para indústria e comércio) •
- Investimento para instalar o sistema cada vez mais baixo, com retorno mais rápido
PARA O MEIO AMBIENTE
- Aproveitamento do potencial solar do Brasil •
- Geração de energia do século XXI: fonte limpa e renovável •
- Baixo impacto dos projetos •
- Contribui para metas de energia renovável assumidas pelo Brasil •
- Redução de necessidade de investimentos em fontes tradicionais •
- Redução de emissões de gases do efeito estufa
PARA O SETOR ELÉTRICO E TODOS OS BRASILEIROS
- Geração de emprego e renda (a cada MW instalado, até 30 empregos diretos)
- Redução de perdas de energia
- Dispensa investimentos em transmissão
- Dispensa licenciamentos que podem atrasar entrega da energia Potencial (cumulativo até 2030) Investimento de R$ 100 bilhões Adesão de 2,7 milhões de unidades consumidoras Geração de 48 milhões de MWh (metade de Itaipu em um ano) Redução na emissão de 29 milhões de toneladas/CO2 Portaria ProGD Pontos relevantes
- Incentiva a atuação dos agentes vendedores de energia de empreendimentos de geração distribuída;
- Estabelece os Valores de Referência Específicos (VREs) e os índices de atualização;
- Prevê estudo para permitir venda no Mercado Livre (ACL) da energia gerada distribuidamente;
- Institui Grupo de Trabalho com MME, Aneel, EPE, Cepel e CCEE para acompanhar ações e propor aprimoramentos legais, regulatórios e tributários de estímulo à Geração Distribuída
GT: ações a serem propostas
FINANCEIRO
Criação e expansão de linhas de crédito e financiamento de projetos de sistemas de Geração Distribuída
INDUSTRIAL
Incentivo à indústria de componentes e equipamentos; com foco no desenvolvimento produtivo, tecnológico e inovação
EMPREGO
Fomento à capacitação e formação de recursos humanos para atuar na área de Geração Distribuída (estima-se a criação de até 30 postos a cada 1 MW instalado)
INVESTIMENTO
Promoção e atração de investimentos nacionais e internacionais e de tecnologias competitivas para energias renováveis
Ações e medidas em curso GD em escolas federais, universidades e hospitais
MME e MEC estudam projeto específico de instalação de sistemas de geração distribuída fotovoltaicos, extensível a hospitais federais.
• Estruturação e viabilização da proposta será conduzida pelo ProGD
• Escolas técnicas desenvolverão cursos para preparar recursos humanos para projeto, instalação e manutenção Modernização da Resolução 482/12 - Aneel
Prazo: o prazo para o consumidor utilizar os créditos com a sobra de energia fornecida para a distribuidora sobe de 3 para 5 anos.
Autoconsumo remoto: o consumidor poderá usar os créditos para abater a fatura de outros imóveis cuja conta esteja sob sua titularidade, mesmo em outros locais.
Condomínios: podem fazer a compensação de forma conjunta das contas de suas unidades.
Consórcios: na geração compartilhada, interessados isolados se unem em consórcio ou cooperativa e fazem a compensação conjunta das faturas, semelhante a um condomínio
Estímulos Fiscais:
Isenção de ICMS e PIS/Cofins: O consumidor será tributado com o ICMS e PIS/Cofins apenas sobre o saldo da energia que ele receber da distribuidora e não conseguir compensar.
Redução do Imposto de Importação: Até 31 de dezembro de 2016, está reduzida de 14% para 2% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre bens de capital destinados à produção de equipamentos de geração solar fotovoltaica.
Geração Distribuída em Escolas e Hospitais: O BNDES foi autorizado pela Lei nº 13.203, de 8 de dezembro de 2015, a apoiar com recursos a taxas diferenciadas projetos de eficiência energética e de geração distribuída por fontes renováveis em escolas e hospitais públicos.
Fontes: MME e ANEEL
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