Quantas vezes temos ouvido de clientes, principalmente o pessoal ligado a venda de imóveis, que não estão nem aí para normas técnicas, ABNT, etc. - "quem vai me obrigar a seguir as normas, é Lei? Se não é Lei não tenho que cumprir."
Principalmente depois da edição NBR 16289/2014 que veio normatizar a execução de reformas em condomínios, ainda muito síndicos e administradores são céticos quanto a aplicação dessa norma.
O objetivo deste post é ressaltar que incorre em crime o cidadão que exercer quaisquer atividades sem cumprir o que especificam as Normas Técnicas, como muito bem explicado no link abaixo:
http://www.afeal.com.br/portal/dados/imagens/1358513335.pdf
É muito interessante e elucidativa a sua leitura e compreensão.
Gelson Araujo - Eng°
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